As normas para emissão de diploma digital no ensino superior

Após regulamentar os diplomas digitais, no ano passado, o Ministério da Educação (MEC) divulgou as diretrizes técnicas para a emissão e registro desses documentos pelas instituições de ensino superior (IES). As normas constam na portaria nº 554, assinada ontem, 11 de março de 2019.
A medida é obrigatória e válida para cursos de graduação em faculdades públicas e privadas – registradas no Sistema Federal de Ensino.
Todo diploma digital deve seguir o padrão de autenticidade, integridade e validade jurídica de certificação digital previsto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A autenticidade é importante porque impede a falsificação de assinaturas que constam no diploma. A integridade do documento garante que os dados não sejam alterados. Já a validade jurídica, conforme a ICP-Brasil, é a garantia de que o documento é autenticado e gerado pela IES, obedecendo a normativa do MEC.
Outros documentos acadêmicos, como o registro e o histórico escolar dos universitários, também podem ser emitidos pelo sistema.
As IES terão até dois anos para adotar o procedimento.
Segundo o MEC, o novo modelo ajudará no combate à fraude no processo de expedição de diplomas, além de promover maior transparência e celeridade na emissão dos documentos.

Principais diretrizes

ASSINATURAO documento deve ter assinatura com certificação digital e carimbo de tempo, conforme a ICP-Brasil.
PADRÃO
Também deve seguir a legislação vigente que regula a emissão e o registro do diploma físico. A representação visual do documento deve zelar pela fidedignidade das informações e pela qualidade da imagem do diploma – permitindo que o diplomado o exiba, compartilhe-o e o armazene onde desejar.
AUTONOMIA 
A IES determina os fluxos internos processuais para emissão do diploma digital, bem como sua adoção – desde que respeite o prazo máximo de dois anos, ou seja, implementar o sistema até 11 de março de 2021.
ACESSO
O ambiente reservado ao diploma digital precisa dispor de procedimentos e tecnologias que permitam a validação do documento em qualquer momento e lugar do Brasil. É preciso haver interoperabilidade entre sistemas, atualização tecnológica da segurança e possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.
FORMATO
O diploma digital deve ser emitido no formato Extensible Markup Language – XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML. O código do diploma digital deve estar condicionado a um link (URL) único, facilitando a consulta ao documento – exibido conforme o padrão de representação visual.
INSTITUCIONAL
A IES deve garantir a validação e a consulta pública do diploma digital através de um endereço eletrônico em seu site. Ao diplomado, ela deve disponibilizar um ambiente de acesso restrito para geração e download do documento (visual e XML).
ARQUIVO NO MEC
A instituição de ensino deve encaminhar ao MEC todos os XMLs dos diplomas digitais emitidos, registrados e disponibilizados aos estudantes a partir da publicação da portaria.
COBRANÇA
Será permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.

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